Obrigação de fatura eletrónica — Colômbia
A fatura só é válida depois de a administração fiscal a ter aceitado — com um número de validação, um selo ou um código que apenas a autoridade pode emitir. Uma ferramenta de formato não basta; é também necessário acesso à plataforma.
As etapas ao longo do tempo
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01/01/2019
Colômbia · entre empresas em vigor não verificado
Base legal: DIAN, Resolución 000064 de 2019 · Última revisão: 27/10/2026 -
01/11/2020
Colômbia · entre empresas em vigor não verificado
A fatura é submetida à administração fiscal para verificação antes da entrega («validación previa») e só depois é válida. Quem use uma plataforma privada fica sujeito à mesma via. ⚠ Os novos obrigados dispõem de dois meses desde que nasce a obrigação.
Abrange pessoas naturais com rendimentos brutos a partir de 3 500 unidades tributárias (UVT) no ano anterior ou em curso. ⚠ A regra geral é: quem é responsável de IVA tem de faturar eletronicamente.
Base legal: DIAN, Resolución 000165 de 2023 (art. 616-1 Estatuto Tributario) · Última revisão: 27/10/2026
Plataformas e autoridades
DIAN · Factura Electrónica de Venta · validación previa
O que o Invoiceflair consegue fazer — Colômbia
Colômbia: o motor não dispõe atualmente de um formato nacional próprio. Validar, visualizar e converter os formatos europeus continua disponível — falta apenas um formato nacional obrigatório.
Limite, dito expressamente: o Invoiceflair cria, verifica e lê formatos. Não é um ponto de acesso Peppol nem um serviço de clearing — não efetua a transmissão para uma plataforma da administração.
Não constitui consultoria jurídica ou fiscal
Esta panorâmica é um tratamento técnico de fontes de acesso público e não substitui consultoria jurídica, fiscal ou empresarial. Vale apenas a norma aplicável na sua redação oficial; faça avaliar o seu caso concreto pelo seu consultor fiscal ou jurídico. Apesar da manutenção cuidadosa, não se garante exatidão, integralidade nem atualidade. A Administrator.at B2B GmbH não responde por decisões baseadas nestes dados.