Obrigação de fatura eletrónica — Costa Rica

A fatura só é válida depois de a administração fiscal a ter aceitado — com um número de validação, um selo ou um código que apenas a autoridade pode emitir. Uma ferramenta de formato não basta; é também necessário acesso à plataforma.

As etapas ao longo do tempo

  1. 01/09/2018

    Costa Rica · entre empresas em vigor não verificado

    No final de 2024 a Costa Rica reuniu num único Reglamento as resoluções isoladas acumuladas ao longo dos anos; vigora desde 8 de novembro de 2024 e não criou qualquer nova obrigação. O documento é enviado de imediato e de forma automatizada em XML ao Ministério das Finanças e só vale após a respetiva validação. Desde 1 de setembro de 2025 vigora a versão 4.4 do documento.

    Não todos têm de emitir: ficam excluídos o regime fiscal simplificado, o regime agrícola especial, as comunidades religiosas, os condomínios, os sindicatos e as fundações e associações declaradas de utilidade pública. Vários deles continuam, porém, obrigados a receber e a confirmar.

    Base legal: Decreto Ejecutivo 44739-H, Reglamento de comprobantes electrónicos (zuvor DGT-R-48-2016) · Última revisão: 27/10/2026

Plataformas e autoridades

Ministerio de Hacienda · Dirección General de Tributación · Comprobante Electrónico

O que o Invoiceflair consegue fazer — Costa Rica

Apenas ler e converter: FE Costa Rica

Limite, dito expressamente: o Invoiceflair cria, verifica e lê formatos. Não é um ponto de acesso Peppol nem um serviço de clearing — não efetua a transmissão para uma plataforma da administração.

Não constitui consultoria jurídica ou fiscal

Esta panorâmica é um tratamento técnico de fontes de acesso público e não substitui consultoria jurídica, fiscal ou empresarial. Vale apenas a norma aplicável na sua redação oficial; faça avaliar o seu caso concreto pelo seu consultor fiscal ou jurídico. Apesar da manutenção cuidadosa, não se garante exatidão, integralidade nem atualidade. A Administrator.at B2B GmbH não responde por decisões baseadas nestes dados.

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