Obrigação de fatura eletrónica — Moçambique

Ao lado da obrigação de faturar ou em seu lugar existe uma obrigação de comunicação: os dados de volume de negócios ou de operações seguem para a administração fiscal de forma contínua ou periódica. A própria fatura fica muitas vezes livre na forma.

As etapas ao longo do tempo

  1. 01/05/2025

    Moçambique · obrigação de comunicação em vigor não verificado

    ⚠ Não há validação prévia, mas um carregamento mensal de ficheiros: SAF-T (Moz) ou XML/XLSX/CSV a partir de software certificado para o Portal e-Declaração. São comunicadas apenas as faturas emitidas por via eletrónica; as manuscritas ficam de fora e os contribuintes do ISPC estão isentos.

    Base legal: Aviso n.º 40/AT/DGI/2025 de 27 de Março de 2025 — Código do IVA, artigo 27.º · Última revisão: 27/10/2026
  2. 29/12/2025

    Moçambique · obrigação de comunicação em vigor não verificado

    Base legal: Lei n.º 10/2025, de 29 de Dezembro — novo n.º 10 do artigo 27.º do Código do IVA · Última revisão: 27/10/2026

Plataformas e autoridades

AT · Portal e-Declaração · SAF-T (Moz)

O que o Invoiceflair consegue fazer — Moçambique

Moçambique: o motor não dispõe atualmente de um formato nacional próprio. Validar, visualizar e converter os formatos europeus continua disponível — falta apenas um formato nacional obrigatório.

Limite, dito expressamente: o Invoiceflair cria, verifica e lê formatos. Não é um ponto de acesso Peppol nem um serviço de clearing — não efetua a transmissão para uma plataforma da administração.

Não constitui consultoria jurídica ou fiscal

Esta panorâmica é um tratamento técnico de fontes de acesso público e não substitui consultoria jurídica, fiscal ou empresarial. Vale apenas a norma aplicável na sua redação oficial; faça avaliar o seu caso concreto pelo seu consultor fiscal ou jurídico. Apesar da manutenção cuidadosa, não se garante exatidão, integralidade nem atualidade. A Administrator.at B2B GmbH não responde por decisões baseadas nestes dados.

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