Obrigação de fatura eletrónica — Moçambique
Ao lado da obrigação de faturar ou em seu lugar existe uma obrigação de comunicação: os dados de volume de negócios ou de operações seguem para a administração fiscal de forma contínua ou periódica. A própria fatura fica muitas vezes livre na forma.
As etapas ao longo do tempo
-
01/05/2025
Moçambique · obrigação de comunicação em vigor não verificado
⚠ Não há validação prévia, mas um carregamento mensal de ficheiros: SAF-T (Moz) ou XML/XLSX/CSV a partir de software certificado para o Portal e-Declaração. São comunicadas apenas as faturas emitidas por via eletrónica; as manuscritas ficam de fora e os contribuintes do ISPC estão isentos.
Base legal: Aviso n.º 40/AT/DGI/2025 de 27 de Março de 2025 — Código do IVA, artigo 27.º · Última revisão: 27/10/2026 -
29/12/2025
Moçambique · obrigação de comunicação em vigor não verificado
Base legal: Lei n.º 10/2025, de 29 de Dezembro — novo n.º 10 do artigo 27.º do Código do IVA · Última revisão: 27/10/2026
Plataformas e autoridades
AT · Portal e-Declaração · SAF-T (Moz)
O que o Invoiceflair consegue fazer — Moçambique
Moçambique: o motor não dispõe atualmente de um formato nacional próprio. Validar, visualizar e converter os formatos europeus continua disponível — falta apenas um formato nacional obrigatório.
Limite, dito expressamente: o Invoiceflair cria, verifica e lê formatos. Não é um ponto de acesso Peppol nem um serviço de clearing — não efetua a transmissão para uma plataforma da administração.
Não constitui consultoria jurídica ou fiscal
Esta panorâmica é um tratamento técnico de fontes de acesso público e não substitui consultoria jurídica, fiscal ou empresarial. Vale apenas a norma aplicável na sua redação oficial; faça avaliar o seu caso concreto pelo seu consultor fiscal ou jurídico. Apesar da manutenção cuidadosa, não se garante exatidão, integralidade nem atualidade. A Administrator.at B2B GmbH não responde por decisões baseadas nestes dados.