Obrigação de fatura eletrónica — Paraguai

A fatura só é válida depois de a administração fiscal a ter aceitado — com um número de validação, um selo ou um código que apenas a autoridade pode emitir. Uma ferramenta de formato não basta; é também necessário acesso à plataforma.

As etapas ao longo do tempo

  1. 01/07/2022

    Paraguai · entre empresas em vigor não verificado

    O Paraguai impõe a obrigação em grupos designados nominalmente. Esta data diz respeito aos dois primeiros — o plano-piloto e os aderentes voluntários —, não ao país.

    Base legal: SET, Resolución General 105/2021, art. 1 (Gruppen 1 und 2) · Última revisão: 27/10/2026
  2. 01/10/2024

    Paraguai · entre empresas em vigor não verificado

    A Resolución de 2021 enumera dez grupos até outubro de 2024; a administração fiscal acrescentou depois os grupos décimo primeiro a décimo oitavo. Não existe uma data nacional a partir da qual todos estejam obrigados. As pessoas coletivas recém-registadas só dispõem dos procedimentos eletrónicos desde janeiro de 2024.

    Base legal: SET, Resolución General 105/2021, art. 1 (Gruppe 10); erweitert durch RG DNIT 21/2024 · Última revisão: 27/10/2026

Plataformas e autoridades

DNIT (ehem. SET) · SIFEN · e-Kuatia

O que o Invoiceflair consegue fazer — Paraguai

Apenas ler e converter: SIFEN Paraguay

Limite, dito expressamente: o Invoiceflair cria, verifica e lê formatos. Não é um ponto de acesso Peppol nem um serviço de clearing — não efetua a transmissão para uma plataforma da administração.

Não constitui consultoria jurídica ou fiscal

Esta panorâmica é um tratamento técnico de fontes de acesso público e não substitui consultoria jurídica, fiscal ou empresarial. Vale apenas a norma aplicável na sua redação oficial; faça avaliar o seu caso concreto pelo seu consultor fiscal ou jurídico. Apesar da manutenção cuidadosa, não se garante exatidão, integralidade nem atualidade. A Administrator.at B2B GmbH não responde por decisões baseadas nestes dados.

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