Obrigação de fatura eletrónica — El Salvador

A fatura só é válida depois de a administração fiscal a ter aceitado — com um número de validação, um selo ou um código que apenas a autoridade pode emitir. Uma ferramenta de formato não basta; é também necessário acesso à plataforma.

As etapas ao longo do tempo

  1. 01/07/2023

    El Salvador · entre empresas em vigor não verificado

    El Salvador inscreveu a fatura eletrónica no código fiscal em setembro de 2022 e colocou o sistema em funcionamento em dezembro de 2022; o documento considera-se emitido quando a administração fiscal o acusa com um selo de receção. Que grupo está obrigado e a partir de quando não consta da lei, sendo fixado pela administração fiscal através de decisões individuais — a data aqui indicada não está, por isso, verificada.

    Base legal: Decreto Legislativo 487 de 30.08.2022, Código Tributario art. 119-A (Zeitplan durch die DGII) · Última revisão: 27/10/2026

Plataformas e autoridades

Ministerio de Hacienda · DGII · DTE

O que o Invoiceflair consegue fazer — El Salvador

El Salvador: o motor não dispõe atualmente de um formato nacional próprio. Validar, visualizar e converter os formatos europeus continua disponível — falta apenas um formato nacional obrigatório.

Limite, dito expressamente: o Invoiceflair cria, verifica e lê formatos. Não é um ponto de acesso Peppol nem um serviço de clearing — não efetua a transmissão para uma plataforma da administração.

Não constitui consultoria jurídica ou fiscal

Esta panorâmica é um tratamento técnico de fontes de acesso público e não substitui consultoria jurídica, fiscal ou empresarial. Vale apenas a norma aplicável na sua redação oficial; faça avaliar o seu caso concreto pelo seu consultor fiscal ou jurídico. Apesar da manutenção cuidadosa, não se garante exatidão, integralidade nem atualidade. A Administrator.at B2B GmbH não responde por decisões baseadas nestes dados.

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