Obrigação de fatura eletrónica — Tunísia
A fatura só é válida depois de a administração fiscal a ter aceitado — com um número de validação, um selo ou um código que apenas a autoridade pode emitir. Uma ferramenta de formato não basta; é também necessário acesso à plataforma.
As etapas ao longo do tempo
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15/08/2016
Tunísia · a entidades públicas em vigor não verificado
⚠ A obrigação é estreita: abrange apenas as empresas afetas à Direction des Grandes Entreprises e apenas as operações com o Estado, as autarquias e os organismos públicos. Para todas as outras operações continua a ser admitida a fatura em papel — um emitente europeu não é afetado.
Base legal: décret gouvernemental n° 2016-1066 du 15 août 2016 (Code de la TVA, art. 18) · Última revisão: 27/10/2026
Plataformas e autoridades
El Fatoora · TTN
O que o Invoiceflair consegue fazer — Tunísia
Tunísia: o motor não dispõe atualmente de um formato nacional próprio. Validar, visualizar e converter os formatos europeus continua disponível — falta apenas um formato nacional obrigatório.
Limite, dito expressamente: o Invoiceflair cria, verifica e lê formatos. Não é um ponto de acesso Peppol nem um serviço de clearing — não efetua a transmissão para uma plataforma da administração.
Não constitui consultoria jurídica ou fiscal
Esta panorâmica é um tratamento técnico de fontes de acesso público e não substitui consultoria jurídica, fiscal ou empresarial. Vale apenas a norma aplicável na sua redação oficial; faça avaliar o seu caso concreto pelo seu consultor fiscal ou jurídico. Apesar da manutenção cuidadosa, não se garante exatidão, integralidade nem atualidade. A Administrator.at B2B GmbH não responde por decisões baseadas nestes dados.