Obrigação de fatura eletrónica — Uruguai
A fatura só é válida depois de a administração fiscal a ter aceitado — com um número de validação, um selo ou um código que apenas a autoridade pode emitir. Uma ferramenta de formato não basta; é também necessário acesso à plataforma.
As etapas ao longo do tempo
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01/01/2025
Uruguai · entre empresas em vigor
Desde esta data todo o sujeito passivo de IVA — incluindo os do IVA mínimo — tem de estar registado como emitente eletrónico; quem se registe fica obrigado a partir do registo. O prazo era inicialmente 1 de maio de 2024 e foi adiado oito meses.
Ficam excluídas as explorações exclusivamente agrícolas com volume de negócios anual inferior a 4.000.000 UI, os sujeitos ao Monotributo, os totalmente isentos dos impostos administrados pela administração fiscal e os sujeitos passivos do imposto sobre não residentes.
Base legal: DGI, Resolución 2548/023 (Decreto 36/012 de 8 de febrero de 2012) · Última revisão: 27/10/2026
Plataformas e autoridades
DGI · CFE
O que o Invoiceflair consegue fazer — Uruguai
Apenas ler e converter: CFE Uruguay
Limite, dito expressamente: o Invoiceflair cria, verifica e lê formatos. Não é um ponto de acesso Peppol nem um serviço de clearing — não efetua a transmissão para uma plataforma da administração.
Não constitui consultoria jurídica ou fiscal
Esta panorâmica é um tratamento técnico de fontes de acesso público e não substitui consultoria jurídica, fiscal ou empresarial. Vale apenas a norma aplicável na sua redação oficial; faça avaliar o seu caso concreto pelo seu consultor fiscal ou jurídico. Apesar da manutenção cuidadosa, não se garante exatidão, integralidade nem atualidade. A Administrator.at B2B GmbH não responde por decisões baseadas nestes dados.