Obrigação de fatura eletrónica — Chile

A fatura só é válida depois de a administração fiscal a ter aceitado — com um número de validação, um selo ou um código que apenas a autoridade pode emitir. Uma ferramenta de formato não basta; é também necessário acesso à plataforma.

As etapas ao longo do tempo

  1. 01/11/2014

    Chile · entre empresas em vigor não verificado

    Primeira etapa: grandes empresas com mais de 100 000 unidades tributárias (UF) de volume anual. ⚠ A lei conta as etapas em meses desde a sua publicação (9, 18, 24 e 36) e não indica datas de calendário — esta data é daí deduzida e por isso está marcada como não verificada.

    Base legal: Ley 20.727, artículo primero transitorio · Última revisão: 27/10/2026
  2. 01/02/2018

    Chile · entre empresas em vigor

    Com as microempresas rurais fecha-se a gradualidade: desde essa data todas as empresas do país faturam eletronicamente. ⚠ Resta uma exceção e não é uma formalidade — quem trabalha num local sem cobertura móvel ou fixa, ou sem fornecimento elétrico, pode continuar a usar documentos em papel a pedido.

    Base legal: Ley 20.727 (Servicio de Impuestos Internos) · Última revisão: 27/10/2026

Plataformas e autoridades

SII · DTE

O que o Invoiceflair consegue fazer — Chile

Apenas ler e converter: DTE Chile

Limite, dito expressamente: o Invoiceflair cria, verifica e lê formatos. Não é um ponto de acesso Peppol nem um serviço de clearing — não efetua a transmissão para uma plataforma da administração.

Não constitui consultoria jurídica ou fiscal

Esta panorâmica é um tratamento técnico de fontes de acesso público e não substitui consultoria jurídica, fiscal ou empresarial. Vale apenas a norma aplicável na sua redação oficial; faça avaliar o seu caso concreto pelo seu consultor fiscal ou jurídico. Apesar da manutenção cuidadosa, não se garante exatidão, integralidade nem atualidade. A Administrator.at B2B GmbH não responde por decisões baseadas nestes dados.

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