Obrigação de fatura eletrónica — China

A fatura só é válida depois de a administração fiscal a ter aceitado — com um número de validação, um selo ou um código que apenas a autoridade pode emitir. Uma ferramenta de formato não basta; é também necessário acesso à plataforma.

As etapas ao longo do tempo

  1. 20/07/2023

    China · conteúdo da fatura e registo em vigor não verificado

    Desde a sua versão de 2023, o regulamento de administração de faturas equipara expressamente o Fapiao em papel e o eletrónico e fala de promoção, não de obrigação: «O Estado promove ativamente o uso da fatura eletrónica.» ⚠ Daí não resulta qualquer obrigação de emissão — o Fapiao em papel mantém-se válido.

    Base legal: 中华人民共和国发票管理办法 第三条第二款 (国务院令第764号) · Última revisão: 27/10/2026
  2. 01/03/2024

    China · capacidade de receção em vigor

    É a única obrigação que a China liga ao suporte: as regras de execução proíbem a recusa — «nenhuma entidade e nenhuma pessoa pode recusar a sua aceitação». Quem recebe um Fapiao eletrónico tem de tratá-lo como fatura; ninguém é obrigado a emiti-lo em forma eletrónica.

    Base legal: 中华人民共和国发票管理办法实施细则 第三条 (国家税务总局令第56号) · Última revisão: 27/10/2026
  3. 01/12/2024

    China · conteúdo da fatura e registo em vigor

    ⚠ Trata-se da implantação à escala nacional, não de uma obrigação. Desde 1 de dezembro de 2024 o Fapiao totalmente digitalizado está disponível em todo o país; o aviso regula a série de numeração, a verificação da identidade do emitente e o contingente mensal de emissão — ou seja, conteúdo e emitente, não o suporte. Ambas as formas mantêm a mesma eficácia jurídica.

    Base legal: 国家税务总局公告2024年第11号《关于推广应用全面数字化电子发票的公告》 · Última revisão: 27/10/2026

Plataformas e autoridades

e-Fapiao · 数电发票 · 电子发票服务平台 · 国家税务总局

O que o Invoiceflair consegue fazer — China

Apenas ler e converter: e-Fapiao China

Limite, dito expressamente: o Invoiceflair cria, verifica e lê formatos. Não é um ponto de acesso Peppol nem um serviço de clearing — não efetua a transmissão para uma plataforma da administração.

Não constitui consultoria jurídica ou fiscal

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