Obrigação de fatura eletrónica — Peru

A fatura só é válida depois de a administração fiscal a ter aceitado — com um número de validação, um selo ou um código que apenas a autoridade pode emitir. Uma ferramenta de formato não basta; é também necessário acesso à plataforma.

As etapas ao longo do tempo

  1. 01/01/2022

    Peru · entre empresas em vigor não verificado

    Quem a partir desta data passe a realizar operações sujeitas a faturação é emitente eletrónico desde o início. Os novos inscritos no registo fiscal dispõem de três meses.

    Base legal: SUNAT, Resolución de Superintendencia 279-2019 art. 3, mod. 000128-2021 · Última revisão: 27/10/2026
  2. 01/06/2022

    Peru · a consumidores em vigor não verificado

    O Peru faseou a obrigação segundo o volume de negócios anual de 2019, medido em unidades fiscais (UIT): a partir de janeiro de 2021 os volumes superiores a 75 UIT e até junho de 2022 os inferiores a 23 UIT. O prazo foi adiado três vezes.

    As microempresas do regime simplificado (Nuevo RUS) continuam excluídas e podem continuar a emitir notas de venda impressas. O documento impresso é igualmente admitido em locais sem ligação à internet ou com ligação fraca, bem como em caso de falha não imputável ao emitente.

    Base legal: SUNAT, Resolución de Superintendencia 279-2019 art. 1, mod. 000128-2021 (Endstufe unter 23 UIT) · Última revisão: 27/10/2026

Plataformas e autoridades

SUNAT · CPE · OSE

O que o Invoiceflair consegue fazer — Peru

Peru: o motor não dispõe atualmente de um formato nacional próprio. Validar, visualizar e converter os formatos europeus continua disponível — falta apenas um formato nacional obrigatório.

Limite, dito expressamente: o Invoiceflair cria, verifica e lê formatos. Não é um ponto de acesso Peppol nem um serviço de clearing — não efetua a transmissão para uma plataforma da administração.

Não constitui consultoria jurídica ou fiscal

Esta panorâmica é um tratamento técnico de fontes de acesso público e não substitui consultoria jurídica, fiscal ou empresarial. Vale apenas a norma aplicável na sua redação oficial; faça avaliar o seu caso concreto pelo seu consultor fiscal ou jurídico. Apesar da manutenção cuidadosa, não se garante exatidão, integralidade nem atualidade. A Administrator.at B2B GmbH não responde por decisões baseadas nestes dados.

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