Obrigação de fatura eletrónica — Eslováquia

A fatura só é válida depois de a administração fiscal a ter aceitado — com um número de validação, um selo ou um código que apenas a autoridade pode emitir. Uma ferramenta de formato não basta; é também necessário acesso à plataforma.

As etapas ao longo do tempo

  1. 18/04/2019

    Eslováquia · a entidades públicas em vigor não verificado

    Base legal: Smernica 2014/55/EÚ · Última revisão: 27/10/2026
  2. 01/01/2027 · em 66 dias

    Eslováquia · entre empresas próximo prazo

    A Eslováquia não aposta numa plataforma central da autoridade mas num modelo Peppol de cinco cantos: fatura e comunicação passam por serviços de entrega certificados e a administração fiscal vê os dados quase em tempo real. Em troca, a etapa final de 2030 elimina a atual declaração de controlo do IVA.

    Base legal: zákon č. 385/2025 Z. z., § 85o ods. 2 · Última revisão: 27/10/2026
  3. 01/07/2030 · em 1343 dias

    Eslováquia · entre empresas aprovado

    Base legal: zákon č. 385/2025 Z. z., § 85o · Última revisão: 27/10/2026

Plataformas e autoridades

Peppol (5-Corner) · digitálny poštár · SK TDD

O que o Invoiceflair consegue fazer — Eslováquia

Criar e verificar: Peppol

Limite, dito expressamente: o Invoiceflair cria, verifica e lê formatos. Não é um ponto de acesso Peppol nem um serviço de clearing — não efetua a transmissão para uma plataforma da administração.

Não constitui consultoria jurídica ou fiscal

Esta panorâmica é um tratamento técnico de fontes de acesso público e não substitui consultoria jurídica, fiscal ou empresarial. Vale apenas a norma aplicável na sua redação oficial; faça avaliar o seu caso concreto pelo seu consultor fiscal ou jurídico. Apesar da manutenção cuidadosa, não se garante exatidão, integralidade nem atualidade. A Administrator.at B2B GmbH não responde por decisões baseadas nestes dados.

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